Apresentação do Programa de Estágio - Para você estudante
Conforme a própria definição da lei 11.788/08, no seu art. 1º o “estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”.
Conforme a própria definição da lei 11.788/08, no seu art. 1º o “estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”.
O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, entre o(a) estagiário(a) e a unidade concedente, instituição de ensino e o com agente de integração. O estagiário terá o seu Termo de Compromisso de Estágio; Estudante, pedimos que leia com atenção os termos de uso de nossa plataforma antes de se cadastrar.