Explicativo de quem é a LIDERE ESTÁGIOS e como funciona o Programa de Estágios

Termo Explicativo do Programa de Estágio Remunerado da Lidere Estágios.

Explicativo de quem é a LIDERE ESTÁGIOS e como funciona o Programa de Estágios.

A LIDERE ESTÁGIOS é um agente de integração, conveniado a Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro, que tem o objetivo de encaminhar os jovens para o mercado de trabalho através do estágio remunerado. Não há nenhum tipo de cobrança aos candidatos e estagiários pelo nosso trabalho. É totalmente gratuito para os alunos.

COMO FUNCIONA?

O estágio não tem vínculo empregatício. O estagiário receberá um contrato inicial de 6 (seis) meses que poderá ser renovado de 6(seis) em 6 meses, até o máximo de 2(dois) anos, na mesma empresa. Enquanto estiver estudando. A carga horária são de 30(trinta) horas semanais, sendo 5 horas por dia, se for de segunda a sábado ou por escala; ou 6 horas por dia se for de segunda a sexta-feira. Poderá tem um acréscimo de 30(trinta) minutos à 1(uma) hora para intervalo.

O estágio NÃO TEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, logo a empresa não tem obrigação de te efetivar como funcionário, ou seja, não possuí os benefícios como: Auxilio maternidade, décimo terceiro, auxilio creche. Você receberá o seu contrato, com o qual poderá comprovar a sua experiência, e por isso cuide bem dele.

DURANTE O CONTRATO você receberá uma bolsa auxílio da Unidade Concedente, que varia de acordo com cada empresa contratante e receberá o auxílio passagens, se morar em uma distância que se faça necessário, o seguro de vida e terá direito a recesso remunerado, de acordo com o tempo de permanência como estagiário, sendo integral, se estagiário durante 1(um) ano e proporcional, se menos de um ano.

DESLIGAMENTO Durante o estágio poderá haver a quebra de contrato (Desligamento), tanto por parte do estagiário, quanto por parte da empresa. Caso o estagiário solicite o desligamento, orientamos que comunique a empresa com antecedência, até porque a empresa estará contando com você. E logo a seguir você deverá realizar o procedimento de desligamento conforme a orientação da Lidere Estágios. Após o encerramento de contrato a empresa Concedente irá informar da data para receber os valores pelo estágio realizado, dias estagiados e recesso remunerado, se for o caso.

O desligamento por parte da empresa pode ocorrer independente de motivos, mas geralmente os principais motivos que provocam o desligamento são: faltas, atrasos, não demonstrando interesse no estágio, e falta de comprometimento na realização das tarefas, dentre outras coisas.

A PARTIR DO SEU CADASTRO, sendo selecionado (a) para uma entrevista, de acordo com o seu perfil e horário de disponibilidade, a LIDERE ESTÁGIOS entrará em contato para dar início as etapas do processo seletivo e agendar a entrevista. Para a entrevista, a orientação é comparecer sempre bem apresentável. Ex: Moças: devem usar uma roupa adequada, e sapatilha ou sandália fechada. Não é orientado usar para a entrevista calça que seja rasgada, legging e piercing. Recomendamos aos rapazes a dar preferência a calça jeans, tênis ou sapatênis, e blusa que não seja de times, e nem camiseta. Não utilizar boné, fone de ouvido, camisa curta ou decotada.

Sendo APROVADO NA ENTREVISTA, a empresa possivelmente irá marcar o dia de ADAPTAÇÃO, que são em torno de 2(dois) dias, onde você conhecerá as atividades. Esse curto período de adaptação faz parte do processo seletivo, mas a empresa irar custear as passagens, caso seja necessário. Sendo APROVADO NESTA ETAPA DE ADAPTAÇÃO, você receberá a aprovação da empresa, e deverá entrar em contato com a Lidere Estágios para que seja mais orientado e receba o seu Termo de Compromisso de Estágios – TCE. Esse documento é necessário para a sua permanência na empresa, e não poderá ficar na empresa sem esse contrato. Caso não regularize o seu contrato, você não poderá dar continuidade no estágio.

DIREITOS DO ESTAGIÁRIO:

  • 1. Bolsa-auxílio (Remuneração);
  • 2. Auxílio passagem (Caso seja necessário);
  • 3. Recesso remunerado (Férias, sem o 1/3 e encargos);
  • 4. Seguro de vida.

OBSERVAÇÕES:

1º O Cadastro na Lidere Estágios não é uma garantia de que o candidato(a) irar receber uma proposta de entrevista ou fazer um estágio pela Lidere Estágios, mas sim, o início de uma possível fase do processo seletivo, caso seja selecionado (a) para alguma vaga.

2º Caso você não tenha idade a partir dos 18 anos, não poderá assinar o seu contrato de estágio. O seu contrato deverá, obrigatoriamente, ser assinado por um dos seus responsáveis: pai ou mãe ou outro que tem a sua guarda legalmente, e seja responsável pelo estagiário(a).

3º Você autoriza a Lidere Estágios a entrar em contato seja por ligações, e-mail, whatsapp e pelas suas redes sócias cadastradas, e autorizar a encaminhar o seu perfil para as empresas parcerias (contratantes).

4º O estágio não está ligado ao programa de jovem aprendiz. A Lidere Estágios trabalha somente com o programa de Estágio Remunerado, é nosso objetivo é preparar os jovens para o mercado de trabalho. O estagiário do ensino médio sempre vai ficar realizando atividades de atendimento em geral, justamente para aprender práticas reais do mercado de trabalho.

5º Fica a Lidere Estágios autorizada, desde já, livre de qualquer ônus, pelo(a) candidato(a) e estagiário(a) e pelo seu responsável legal, caso seja menor de idade, a utilizar-se da imagem deste para fins exclusivos de divulgação da Lidere Estágios, e de suas atividades, podendo tanto reproduzi-la como divulgá-la junto à internet, TV, jornais, bem como todos os demais meios de comunicação pública ou privada.

 

Agente de Integração de Estágios Remunerados

TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD

Eu autorizo expressamente que a Lidere Estágios, doravante denominada CONTROLADORA, em razão do processo seletivo para seleção de estagiários, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, a fim de possibilitar a efetiva execução do meu cadastro e encaminhamento para as vagas e seus desdobramentos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - Dados:

1) Nome completo; 2) Data de nascimento; 3) Número e Imagem da Carteira de Identidade ou outro documento de identidade; 4) Número e Imagem do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; 5) Nome do pai e mãe; 6) Origem racial/étnica; 7) Endereço completo; 8) Números de telefone, WhatsApp, e endereços eletrônicos; 9) Cópias do RG e Comprovante de Residência; 10) Fotografia; 11) Dados bancários, como número da conta corrente, agência e Banco; 12) Histórico e matrícula acadêmicos; 13) certidões e demais documentos de quitação previstos necessários para a realização dos TCE – Termo de Compromisso de Estágio.

CLÁUSULA SEGUNDA - Finalidade do tratamento de dados:

O CANDIDATO autoriza, expressamente, que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades: a) Permitir que a CONTROLADORA identifique e entre em contato com o CANDIDATO, em razão do Processo Seletivo; b) Para aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação do nome, número de inscrição, notas obtidas e se é participante de categoria de vagas reservadas; c) Para procedimentos de inscrição e, se atendidas todas condições, para posterior contratação; d) Para cumprimento, pela CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; e) Quando necessário, para atender aos interesses legítimos da controladora ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; f) Para fins de encaminhamento a outras empresas ou órgãos públicos, em decorrência de aproveitamento da lista de aprovados no processo seletivo.

CLÁUSULA TERCEIRA: Compartilhamento de Dados:

Por este instrumento a CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do CANDIDATO com as INSTITUIÇÕES DE ENSINO e UNIDADES CONCEDENTES objetivando possibilitar a celebração do Termo de Compromisso, assegurando os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.

CLÁUSULA QUARTA - Responsabilidade pela Segurança dos Dados:

A CONTROLADORA se responsabiliza por manter medidas de segurança técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do CANDIDATO, comunicando ao CANDIDATO, caso aconteça qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme o artigo 48 da Lei 13.709/2018.

CLÁUSULA QUINTA - Término do Tratamento dos Dados:

Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do CANDIDATO durante todo o período contratualmente firmado, para as finalidades relacionadas neste termo e, ainda, após o término da contratação para cumprimento da obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei 13.709/2018.

CLÁUSULA SEXTA - Direito de Revogação do Consentimento:

O CANDIDATO poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por carta eletrônica ou escrita, conforme o parágrafo 5º do artigo 8º combinado com o inciso VI do caput do artigo 18 e com o artigo 16 da Lei 13.709/2018.

CLÁUSULA SÉTIMA - Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos:

O CANDIDATO fica ciente de que a CONTROLADORA deverá permanecer com os seus dados pelo período de duração de todo o processo seletivo, o período de contratação e pelo prazo prescricional.

Tenho interesse em se cadastrar, e declaro que tomei conhecimento do Termo Explicativo do Programa de Estágio e dou consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, e no caso de ser menor de idade, tenho o consentimento do meu responsável.

Autorização realizada no ato da realização do cadastro.